estatuto

Estatutos do Centro Internacional de Encontros da Casa da Paz (IBZ)

Situação: 11.12.2022

§ 1 Nome da associação

1. A associação tem o nome: CENTRO DE REUNIÃO INTERNACIONAL FRIEDENSHAUS e.V. (IBZ)
2. O clube está sediado em Bielefeld. Está inscrito no registo das associações do Tribunal Distrital de Bielefeld sob o número 2044.
3. O exercício financeiro é o ano civil em curso.
4. A associação é membro da Associação Alemã de Bem-Estar da Paridade.

§ 2 Objectivo e finalidade da associação

1. O objetivo da associação é contribuir para a compreensão internacional e para a igualdade de oportunidades e direitos para todas as pessoas.

Outros objetivos são:

  • a realização de uma reflexão e de uma acção globalmente responsáveis e em rede, a abordagem pública das questões do mundo único e a promoção da cooperação para o desenvolvimento;
  • a promoção da assistência aos jovens, aos idosos e às pessoas com deficiência, bem como a educação, a formação profissional, as artes e a cultura e os cuidados de saúde.

Estes objetivos devem ser alcançados através de um trabalho contínuo contra todas as formas de racismo, nacionalismo e discriminação. Para o efeito, a associação desenvolve as suas próprias actividades e coopera com outras organizações e instituições.

A finalidade dos estatutos concretiza-se, nomeadamente, através da oferta de aconselhamento, educação e assistência às crianças e aos jovens, aos idosos e às pessoas com deficiência.

As diretrizes para estas atividades são o encontro e o intercâmbio entre pessoas de diferentes origens nacionais e afiliações culturais.

A associação pode participar noutras organizações sem fins lucrativos para prosseguir os seus objetivos.

Em primeiro plano estão os princípios da auto-responsabilidade e da auto-organização.

Os objetivos da associação são perseguidos exclusivamente por meios não violentos e democráticos.

2. A associação considera-se uma plataforma política para alcançar os objetivos acima referidos.

3. A associação é patrocinadora de uma organização política de educação continuada e de uma organização de educação continuada com reconhecimento geral. A fim de assegurar um planeamento baseado nas necessidades e a realização de eventos pedagógicos, a associação concede às instituições de ensino superior, aos trabalhadores e aos participantes o direito de participar nessas instituições. A natureza e o alcance deste direito de participação são regulados num estatuto separado dos estabelecimentos de ensino.

§ 3 Estatuto de organização sem fins lucrativos

1. A associação prossegue exclusiva e diretamente fins de utilidade pública, na aceção da secção «Finalidades fiscais privilegiadas» do Código Tributário.
2. A associação é altruísta; não prossegue principalmente as suas próprias finalidades económicas. Os fundos da associação só podem ser utilizados para fins estatutários. Os membros não recebem doações dos fundos da associação. Nenhuma pessoa pode ser favorecida por despesas que sejam estranhas ao objetivo da associação ou por uma remuneração desproporcionalmente elevada.

§ 4 Adesão

1. Os membros podem tornar-se pessoas singulares residentes na República Federal da Alemanha.
2. Qualquer pessoa singular ou coletiva que apoie os objetivos da associação financeiramente ou de qualquer outra forma pode tornar-se membro patrocinador. Os membros apoiantes não têm direito de voto ativo nem passivo.

§ 5 Aquisição da qualidade de membro

1. A qualidade de membro é adquirida através de um pedido escrito de adesão, que é aceite ou rejeitado pelo Conselho de Administração mediante notificação escrita no prazo de seis semanas a contar da sua receção. Se não houver resposta, o requerente tem o direito de convocar a Assembleia Geral. A adesão começa após a receção da notificação. O direito de voto e de elegibilidade só é concedido a um novo membro após o pagamento da quota durante, pelo menos, dois meses.

§ 6 Quotização

1. O montante da quota e a data de vencimento são determinados pela Assembleia Geral.

§ 7 Direitos e obrigações dos membros

1. Cada membro tem o direito de assistir à assembleia geral e de exercer o seu direito de voto e de elegibilidade.
2. Os membros patrocinadores têm o direito de participar na vida da associação sem direito de voto.
3. Os trabalhadores a tempo inteiro não podem tornar-se membros da associação.
4. Os membros estão vinculados por decisões e acordos devidamente promulgados da associação.

§ 8 Cessação da qualidade de membro

1. A adesão termina com a morte, a renúncia, a exclusão ou o cancelamento.
a) Declaração de retirada
A renúncia é possível a qualquer momento mediante declaração escrita ao Conselho Executivo e produz efeitos no final do mês em que a declaração de renúncia foi recebida.

b) Exclusão
O Conselho pode excluir um membro por uma boa causa. Razões importantes são, em particular, o comportamento que prejudica os objetivos da associação, a violação de obrigações estatutárias ou atrasos de pelo menos um ano, apesar de um lembrete de uma só vez.

O Conselho decide sobre a exclusão. Contra a exclusão, o membro tem o direito de recorrer à Assembleia Geral, que deve ser dirigida à Comissão Executiva por escrito no prazo de um mês.

A assembleia geral decide definitivamente no âmbito da associação. Os direitos de membro são suspensos até que seja tomada a decisão da reunião dos membros.

c) Supressão
Os membros não divulgados que não tenham comunicado no prazo de um ano devem ser retirados da lista de membros.

Secção 9 Órgãos da Associação

Os órgãos da Associação são o Conselho de Administração e a Assembleia Geral.

Por decisão da Assembleia Geral, podem ser criados outros órgãos, comités, comissões, conselhos consultivos, etc. com funções especiais.

As tarefas e funções das instituições, comités, conselhos consultivos e comissões podem ser reguladas por regulamentos comerciais. O regulamento interno é elaborado pelo Conselho de Administração ou pelos comissários e adotado ou alterado pela Assembleia Geral.

Pode ser criada uma reunião de grupo com funções consultivas para o conselho de administração e a reunião dos membros.

§ 10 Conselho de Administração

1. O Conselho é composto por três membros. O Conselho de Administração delibera por maioria de 2/3.
2. A reunião dos membros determina, por maioria simples, se dois assessores participam sem direito de voto.
3. Os membros do conselho de administração e associados podem não ser empregados a tempo inteiro.
4. O Conselho de Administração e os assessores são eleitos por um período de dois anos. O antigo conselho de administração manter-se-á em funções até à eleição de um novo conselho de administração. Após a cessação da qualidade de membro da associação, o cargo de conselho de administração também cessa.
5. O Conselho de Administração adota o seu regulamento interno, que regula as atribuições e funções.
6. A Comissão Executiva, na aceção do artigo 26.o do Código Civil alemão (BGB), é o primeiro e o segundo membros da Comissão Executiva. Presidente e Tesoureiro, 1.o e 2.o Os presidentes têm o direito de representar conjuntamente, em caso de prevenção, a entrada do tesoureiro.
7.  A Comissão Executiva decide, por maioria de 2/3, sobre o emprego e o despedimento de trabalhadores, sob proposta de um comité de candidatura, composto por membros da Comissão Executiva e pelos trabalhadores numa base paritária.
8. O Conselho Executivo só é responsável em caso de dolo ou negligência grave.
9. O Conselho Executivo decide sobre o recrutamento de uma direção ou de uma representação a tempo inteiro, em conformidade com o artigo 30.o do BGB, em coordenação com a Comissão de Controlo. As funções do representante especial são definidas em regulamento interno específico.
10. Em caso de estrangulamentos financeiros, a Comissão Executiva convoca uma assembleia geral extraordinária, que decide sobre o empréstimo e o montante do empréstimo.

§ 11 Assembleia Geral

1. O Conselho de Administração convoca uma assembleia geral pelo menos duas vezes por ano. A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, por maioria simples, incumbir o Conselho Executivo de convocar uma Assembleia Geral extraordinária.

O Conselho de Administração pode convocar uma assembleia geral a qualquer momento por razões importantes.

A assembleia geral extraordinária deve ser convocada pelo conselho de administração se um terço dos membros o solicitar por escrito e devidamente fundamentado.

2. A assembleia geral é convocada por convite escrito (por exemplo, correio, correio eletrónico, outros meios de comunicação eletrónicos), bem como por aviso no quadro-negro ou por publicação na página inicial com um anúncio da ordem de trabalhos duas semanas antes da data prevista.
3. A Assembleia Geral tem quórum com os membros presentes. As decisões são tomadas por maioria simples.

§ 12 Tarefas e resoluções da Assembleia Geral

1. Funções:
1.1 Receção do relatório do Conselho de Administração e do relatório da Comissão de Controlo e de outros comités e órgãos associativos.
1.2 Eleição do Conselho de Administração.

O presidente, o seu adjunto e o tesoureiro são eleitos individualmente.

A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto. Os que obtiverem o maior número de votos são eleitos.

Podem ser estabelecidos mais pormenores num código eleitoral a adotar pela Assembleia Geral.

1.3 Eleição de uma comissão de controlo com três membros Os membros da comissão de controlo não podem ser membros do conselho de administração.
1.4. Eleição de um líder protocolar e de uma reunião/comité eleitoral.
1.5 Qualquer alteração aos estatutos deve ser feita por uma maioria de 3⁄4 de, pelo menos, 1/3 de todos os membros. Se esta condição não for preenchida, uma assembleia geral, realizada quatro semanas mais tarde, decide por maioria de 3⁄4 dos membros presentes.
1.6 Decisões relativas às candidaturas apresentadas.
1.7 Aos funcionários da Associação pode ser concedido o direito de usar da palavra com base numa resolução da Assembleia Geral.
1.8 Decisão relativa a um plano de acção e à sua aplicação e actualização a longo prazo.
1.9 O MV decide se contrai ou não empréstimos.

2. Poderes:
2.1 A Assembleia Geral decide sobre todas as propostas apresentadas por maioria simples (ver § 12 frase 1.5 para alterações aos Estatutos)
2.2 O relatório à Assembleia Geral contém os relatórios da Comissão Executiva e da Comissão Executiva. A quitação do Conselho de Administração tem lugar após o final do exercício fiscal.
2.3 As resoluções da Assembleia Geral serão registadas por escrito pelo presidente da acta e por um membro do Conselho Executivo e por ele assinadas.
2.4 A acta da Assembleia Geral (MV) deve ser conservada de forma ordenada e enviada aos membros.

Secção 13 Comité de controlo

A Comissão de Controlo é eleita pela Assembleia Geral por um período de dois anos e é composta por três membros. Permanecerá em funções até à eleição de um novo comité de acompanhamento. O Conselho de Administração adota o seu regulamento interno que rege as atribuições e funções.

A Comissão de Supervisão verifica o cumprimento dos estatutos por parte da Comissão Executiva e da Comissão Executiva. Tem o direito de participar em todas as reuniões do conselho de administração e de aceder sem restrições a todos os documentos relacionados com as atividades da associação.

O Conselho de Administração informa a Comissão de Controlo do orçamento, do impacto financeiro das decisões em matéria de pessoal e do nível de investimento.

Os funcionários demitidos têm o direito de ser ouvidos pela comissão de inspeção.

O comité de controlo assume as tarefas da auditoria de tesouraria. Para o efeito, pode ser consultado um auditor externo/consultor fiscal.

Em caso de desacordos irresolúveis entre o Conselho de Administração e a Comissão de Controlo, a Comissão de Controlo tem o direito de solicitar ao Conselho de Administração que convoque uma assembleia geral extraordinária. A Assembleia Geral toma a decisão final.

§ 14 Conselho Consultivo

A Assembleia Geral pode criar um Conselho Consultivo. Tem a função de aconselhar o Conselho de Administração e a Assembleia Geral sobre questões fundamentais do trabalho associativo e dos negócios em curso. É composto por um máximo de cinco pessoas dos domínios da política (municipal), educação e formação, organizações não governamentais e meio académico. Os membros do Conselho Consultivo são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta dos membros e/ou do Conselho Executivo, por um período de três anos.

§ 15 Proteção de dados

1) A fim de cumprir as finalidades e tarefas da associação, os dados pessoais relativos às circunstâncias pessoais e factuais dos membros da associação são processados em conformidade com as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (RGPD) e da Lei Federal de Proteção de Dados (BDSG).
2) Na medida em que as condições descritas nos respetivos regulamentos sejam cumpridas, cada membro tem, em particular, os seguintes direitos:

  • o direito à informação nos termos do artigo 15.o do RGPD,
  • O direito de retificação em conformidade com o artigo 16.o do RGPD;
  • O direito ao apagamento nos termos do artigo 17.o do RGPD;
  • o direito à limitação do tratamento em conformidade com o artigo 18.o do RGPD,
  • O direito à portabilidade dos dados nos termos do artigo 20.o do RGPD; e
  • O direito de oposição nos termos do artigo 21.o do RGPD.

3) Os órgãos da associação, todos os funcionários ou outras pessoas que trabalhem para a associação estão proibidos de processar, divulgar, disponibilizar a terceiros ou de outra forma utilizar dados pessoais sem autorização para fins diferentes dos relacionados com o respetivo desempenho de tarefas. Esta obrigação também existe para além da saída das pessoas acima referidas da associação.
4) A fim de desempenhar as tarefas e obrigações nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE e da Lei Federal de Proteção de Dados, o Conselho Executivo nomeia um responsável pela proteção de dados.

§ 16 Dissolução da Associação

1. No que diz respeito ao quórum da assembleia geral, a dissolução da associação exige a presença de, pelo menos, 1/3 dos membros registados. A decisão é tomada por maioria de 3/4 dos membros presentes. Se o número necessário de membros não comparecer na reunião de dissolução, deve ser convocada uma nova assembleia geral no prazo de quatro semanas, que é o quórum com os membros presentes e decide por maioria simples.
2. Em caso de dissolução da associação ou de cessação do objetivo anterior, os ativos da associação são transferidos para a Associação Alemã de Previdência Paritária, a Landesverband NRW e.V., que os utiliza direta e exclusivamente para fins caritativos.

Secção 17 Cláusula de separação

Na medida em que as disposições individuais destes estatutos sejam ou se tornem inválidas, a validade das restantes disposições dos estatutos não será afetada. Neste caso, a disposição nula dos Estatutos é substituída por uma disposição juridicamente válida que corresponda, na medida do possível, ao fim a que se destina. Do mesmo modo, deve ser utilizada a interpretação complementar do contrato, desde que a execução dos estatutos demonstre que os estatutos contêm uma lacuna que deve ser completada.

Bielefeld, 11.12.2022

Viola obasohan, 1. Presidente Sven Gaßmann, 2. Presidente ?? Dr. Asma Ait Allali, Tesoureira